CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR E DE FORNECIMENTO ON-LINE DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS PARA CLIENTES NÃO-PROFISSIONAIS

Pelo presente instrumento de um lado: Sofimerc Tecnologia em Informática Ltda., com sede na Rua Tabapuã, 976, 4º andar, conjunto 41, CEP 04533-003, Itaim Bibi, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.657.527/0001-32, doravante CONTRATADA, desenvolvedora do software Trader Gráfico, neste ato representada por seu(s) administrador(es), na forma de seu contrato social; e de outro lado: CONTRATANTE com sede e qualificações definidas no ato de Assinatura(s) de Serviço(s), têm entre si acordado:

1. Definições

1.1 CLIENTES Não-Profissionais: usuários finais, pessoas físicas, que utilizam o serviço única e exclusivamente para benefício próprio, sem fins comerciais ou profissionais, na base de um terminal por CPF e endereço. Não serão considerados nesta categoria de CLIENTES NÃO PROFISSIONAIS os usuários finais, pessoas físicas, que possuam diferentes CPFs, mas que acessem os serviços no mesmo endereço. Os Contribuidores reservam-se no direito de aceitar, ou não, a caracterização de CLIENTES nesta categoria para efeitos de incidência do pagamento pela utilização do serviço por eles fornecidos.

1.2 Contribuidores: instituições ou empresas que coletam, criam e compilam informações do mercado de capitais, de mercadorias, de empresas e outros assuntos inerentes ao acompanhamento e análise do mercado financeiro, as quais são detentoras dos direitos de propriedade de seus serviços/produtos, fornecidos para a CONTRATADA, que os distribui e comercializa, e com as quais possui contrato específico para este fim.

2. Objeto

2.1 O presente Contrato tem por objeto a cessão, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, do direito de uso de programa(s) de computador descritos no ato de Assinatura(s) de Serviço(s), em caráter temporário e não exclusivo, doravante denominado simplesmente Cessão.

2.2 O presente Contrato tem ainda por objetivo a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, de serviços de fornecimento on-line de informações financeiras descritas no ato de Assinatura(s) de Serviço(s), doravante denominado simplesmente Serviço.

3. Vigência

O presente Contrato é por prazo indeterminado e entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

4. Preços e Condições de Pagamento

4.1 A Cessão, bem como o Serviço, serão feitos mediante o pagamento, pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, do preço contratual disponível no sítio de internet http://www.tradergrafico.com.br/assinatura sob o nome de Trader Gráfico na data deste contrato.

4.2 Tendo em vista que a escolha do período da assinatura e o seu devido pagamento serão efetuados pelo CONTRATANTE antes da liberação do acesso ao software pela CONTRATADA, o não pagamento até a data do vencimento sujeitará o CONTRATANTE apenas a suspensão da Cessão e do Serviço.

4.3 Após 90 (noventa) dias corridos do atraso no pagamento, o Contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

4.4 Os preços serão reajustados pelo IGP-M, publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, a cada 12 (doze) meses a partir do mês da assinatura do presente Contrato. Na falta deste índice será acordado entre as partes outro índice que melhor reflita a inflação do período.

4.5 A criação de novos tributos ou contribuições, alteração das alíquotas ou novas interpretações pelas autoridades fiscais quanto à arrecadação de impostos, bem como a alteração dos preços dos serviços/produtos dos Contribuidores serão repassados de forma automática, majorando ou reduzindo, conforme o caso, o valor a ser faturado pela Cessão e pelo Serviço.

4.6 A fim de manter o equilíbrio econômico e financeiro do Contrato, as partes concordam desde já em rever os preços do Contrato caso haja qualquer mudança relevante no mercado, ou na situação econômica do País ou, ainda, qualquer medida econômica que venha a causar desvalorização ou desatualização dos preços pactuados.

5. Obrigações e Responsabilidades do CONTRATANTE

5.1 O CONTRATANTE declara-se, assumindo toda a responsabilidade, que está enquadrado na definição de CLIENTE Não-Profissional descrita no item 1.1, e de que não está envolvido profissionalmente com a intermediação de títulos e valores mobiliários, quotas de fundos de investimentos e derivativos, nem tampouco com o provimento de serviços e consultoria de mercado financeiro.

5.2 O CONTRATANTE deverá manter a CONTRATADA informada sobre qualquer alteração do nome do responsável descrito no ato de Assinatura(s) de Serviço(s), sem que haja necessidade de pedido.

5.2.1 A CONTRATADA não será responsável por falha ou ausência de comunicação, devido à não observância pelo CONTRATANTE no disposto no item 5.2 acima.

5.3 É proibida ao CONTRATANTE qualquer atitude ou postura que represente direta ou indiretamente a elaboração de índice ou qualquer outro indicador do comportamento agregado dos preços de ativos, títulos e valores mobiliários, para fins comerciais, sob pena do imediato cancelamento do presente Contrato, sem prejuízo das providências judiciais cabíveis, exceto com o prévio e expresso consentimento da CONTRATADA.

5.4 A CONTRATADA detém direitos exclusivos sobre a utilização do Serviço, sendo vedado ao CONTRATANTE adulterá-lo, modificá-lo ou redistribuí-lo sob qualquer forma.

5.5 O CONTRATANTE responsabiliza-se objetivamente pelos danos causados à CONTRATADA e a seus Contribuidores, em decorrência da infração dos itens 5.1, 5.3 e/ou 5.4.

5.6 O(s) programa(s) de computador descrito(s) no ato de Assinatura(s) de Serviço(s) é(são) de propriedade exclusiva da CONTRATADA, reconhecendo o CONTRATANTE que o(s) mesmo(s) contém segredos de concepção e desenvolvimento, que deverão ser integralmente protegidos.

5.7 É proibida ao CONTRATANTE a utilização de qualquer marca, símbolos, logotipos e logomarcas da CONTRATADA ou de seus Contribuidores.

5.7.1 Fica reservado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a concessão de autorização ou proibição do uso da marca, símbolos, logotipos e logomarcas de sua propriedade.

5.8 O CONTRATANTE compromete-se a permitir o acesso de auditores da CONTRATADA e de seus Contribuidores em suas dependências, atendendo-os e fornecendo a eles quaisquer informações solicitadas relativas ao Contrato.

6. Obrigações e Responsabilidades da CONTRATADA

6.1 A CONTRATADA obriga-se a transmitir as informações do Serviço ora contratado diariamente, durante o horário de funcionamento do mercado financeiro, salvo nos dias em que não as tiver disponíveis ou operantes.

6.2 A CONTRATADA obriga-se a disponibilizar as atualizações e manutenções promovidas no(s) programa(s) de computador descrito(s) no ato de Assinatura(s) de Serviço(s), graciosamente ao CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato.

6.2.1 As atualizações e manutenções de que trata o item 6.2 são de exclusivo critério, iniciativa e prioridade da CONTRATADA.

6.3 A CONTRATADA ficará isenta de toda e qualquer responsabilidade quando ficar impedida de disponibilizar o Serviço contratado pelo CONTRATANTE, inclusive quando da ocorrência de caso fortuito ou força maior.

6.3.1 A CONTRATADA compromete-se a envidar seus melhores esforços no sentido de: a) avisar ao CONTRATANTE sobre qualquer interrupção do Serviço, sempre que tecnicamente viável, informando a duração estimada da interrupção; b) eliminar a interrupção no menor prazo possível após tomar ciência de sua ocorrência.

6.4 A CONTRATADA não responderá pela autenticidade, exatidão e integralidade das informações contidas no Serviço, nem se responsabilizará, perante o CONTRATANTE, por quaisquer atrasos, erros ou omissões nas transmissões das informações contidas no Serviço, ou por danos decorrentes ou provocados pelas mesmas.

6.5 A responsabilidade da CONTRATADA estará limitada ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, não lhe cabendo qualquer outra, inclusive, mas não limitados, a danos emergentes, lucros cessantes, interrupção de negócios, mal funcionamento de qualquer outro software ou hardware, perda de informações e outros prejuízos decorrentes do uso ou da impossibilidade de usar, cujas causas possam ser atribuídas, direta ou indiretamente, à Cessão e/ou ao Serviço.

7. Rescisão

7.1 O presente Contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, observando-se o disposto no item 8.1, em enquadramento com o Artigo 49 do Código de Defesa ao Consumidor, CDC. A devolução de valores financeiros será efetuada caso a rescição seja feita em até 7 dias após a contratação de um plano. Fora deste prazo, quaisquer períodos pagos por antecipação e ainda não utilizados ficarão disponíveis dentro do sistema para utilização futura pelo cliente, sem devolução de valores financeiros.

7.2 O presente Contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, se qualquer das partes infringir alguma das cláusulas ou condições ora estipuladas.

7.3 O presente Contrato estará rescindido automaticamente no caso de falência, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial de quaisquer das partes.

8. Disposições Gerais

8.1 Qualquer notificação entre as partes deste Contrato deverá ser feita via e-mail, fac-símile, via postal, ou em mãos.

8.2 O fato de uma das partes não exigir o cumprimento de qualquer das obrigações ora estipuladas não poderá, de modo algum, ser considerado como novação ou renúncia daquela parte ao direito de, quando julgar necessário, exigir o seu cumprimento ou considerar rescindido o Contrato.

8.3 As partes não poderão ceder, transferir e/ou delegar quaisquer de seus direitos e/ou obrigações do presente Contrato sem o consentimento prévio por escrito da outra parte.

8.4 O presente Contrato cancela todos e quaisquer compromissos, entendimentos e obrigações anteriormente existentes entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, com relação ao mesmo objeto.

8.5 As partes elegem o Foro Central da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir toda e qualquer questão ou dúvida oriunda deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.